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O Instituto Brasil
Solidário é certificado como OSCIP - Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público - nos termos da Lei 9.790/99,
processo MJ 08071.002149/2005-14, conforme despacho da Secretaria Nacional
de Justiça e publicação no Diário Oficial
de 16 de dezembro de 2005.
A qualificação como OSCIP permite dispor das seguintes vantagens:
• Firmar Termo de Parceria junto ao Poder público
Federal, Estadual e/ou Municipal para o fomento e execução
completa de projetos relativos a políticas públicas, através
do repasse direto de recursos.
Este modelo de trabalho permite que o Instituto Brasil Solidário
assuma a responsabilidade pela execução sobre um programa
governamental estabelecido nas áreas de educação,
saúde, meio ambiente e inclusão social previstos em seu
estatuto.
• Receber doações financeiras de
empresas através do repasse direto de até 2% do seu resultado
operacional. Nesse caso, a empresa deve abater este valor da base de cálculo
do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição
social sobre o lucro líquido.
Referência legal: Artigo 13, parágrafo
2º, inciso III – Lei 9.249/95
• Firmar Termo de Adesão ou contrato mediante
o qual a entidade formaliza legalmente sua relação com o
voluntário remunerado tendo como vantagem a regularização
dos serviços voluntários prestados e estabelecidos, com
renúncia aos direitos trabalhistas e previdenciários previstos
ao empregado assalariado convencional.
Uma organização social recebe o título de OSCIP do
Ministério da Justiça se cumprir fielmente em seus objetivos
e normas estatutárias as exigências da Lei 9.790/99, consolidando
uma transparência administrativa reconhecida oficialmente.
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