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O Instituto Brasil Solidário é certificado como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - nos termos da Lei 9.790/99, processo MJ 08071.002149/2005-14, conforme despacho da Secretaria Nacional de Justiça e publicação no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2005.

A qualificação como OSCIP permite dispor das seguintes vantagens:

Firmar Termo de Parceria junto ao Poder público Federal, Estadual e/ou Municipal para o fomento e execução completa de projetos relativos a políticas públicas, através do repasse direto de recursos.

Este modelo de trabalho permite que o Instituto Brasil Solidário assuma a responsabilidade pela execução sobre um programa governamental estabelecido nas áreas de educação, saúde, meio ambiente e inclusão social previstos em seu estatuto.

Receber doações financeiras de empresas através do repasse direto de até 2% do seu resultado operacional. Nesse caso, a empresa deve abater este valor da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Referência legal: Artigo 13, parágrafo 2º, inciso III – Lei 9.249/95

Firmar Termo de Adesão ou contrato mediante o qual a entidade formaliza legalmente sua relação com o voluntário remunerado tendo como vantagem a regularização dos serviços voluntários prestados e estabelecidos, com renúncia aos direitos trabalhistas e previdenciários previstos ao empregado assalariado convencional.

Uma organização social recebe o título de OSCIP do Ministério da Justiça se cumprir fielmente em seus objetivos e normas estatutárias as exigências da Lei 9.790/99, consolidando uma transparência administrativa reconhecida oficialmente.